A Justiça Federal absolveu parte dos servidores denunciados pelo desvio de R$ 1,3 milhão do IBGE em Mato Grosso. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que analisou o caso no último dia 5. O motivo da absolvição não foi falta de provas, e sim o vencimento do prazo legal para punição.
Segundo o relator Marcos Augusto de Sousa, entre a sentença de primeira instância — publicada em 22 de novembro de 2016 — e o julgamento do recurso, ocorrido em 17 de junho deste ano, passaram-se oito anos, seis meses e 26 dias, tempo maior que o limite previsto para prescrição dos crimes investigados, como peculato e organização criminosa. Em alguns casos, o prazo ainda foi reduzido pela metade porque réus já tinham mais de 70 anos na data da sentença.
O esquema veio à tona em 2014, durante a Operação Lao, da Polícia Federal. De acordo com o Ministério Público, entre 2010 e 2013 servidores do IBGE no estado usaram cartões de pagamento do governo federal para sacar valores indevidos, falsificar documentos, apresentar prestações de contas adulteradas e até utilizar nomes de pessoas que nunca prestaram serviço — incluindo pessoas já falecidas.
As investigações apontaram ainda que, pelo menos, sete servidores utilizavam os mesmos “prestadores de serviço”, mesmo atuando em cidades diferentes. O prejuízo estimado chega a R$ 1,3 milhão.
A decisão do TRF-1 não altera os fatos apurados, mas impede qualquer punição devido ao prazo legal já ter expirado.




